Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.972/2024

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE TORTA, COM SEDE NA LOCALIDADE RURAL DE TORTA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

LEI Nº 18.972, DE 31 DE JULHO DE 2024.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE TORTA, COM SEDE NA LOCALIDADE RURAL DE TORTA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Torta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CPNJ sob o nº 00.148.272/0001-33, com sede na localidade rural de Torta, no Município de Camocim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.