Lei Ordinária nº 18.964/2024
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR BENEFICENTE CISCO DE LUZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
LEI Nº 18.964, DE 31 DE JULHO DE 2024.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR BENEFICENTE CISCO DE LUZ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera como de Utilidade Pública Estadual o Lar Beneficente Cisco de Luz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Caucaia, no Estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o número 37.728.004/0001-09.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.