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Lei Ordinária nº 18.942/2024

TRANSFORMA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.942, DE 24 DE JULHO DE 2024.

TRANSFORMA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A 15.ª Promotoria de Justiça de Maracanaú e o respectivo cargo de Promotor de Justiça ficam transformados em 19.ª Promotoria de Justiça de Caucaia.

Parágrafo único. As atribuições da Promotoria de Justiça transformada serão disciplinadas por resolução do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 2º O Anexo III da Lei Estadual nº 16.681 , de 3 de dezembro de 2018, passa a viger com as alterações constantes no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Fica criado, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial, integrante da carreira de Técnico Ministerial.

Parágrafo único. O Anexo II da Lei Estadual nº 14.043 , de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei, que ora consolida o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 4º Fica criado, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 1 (um) cargo, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativo de bacharel em Direito, a ser lotado em Promotoria de Justiça.

Parágrafo único. Aplicam-se ao cargo criado por esta Lei as disposições da Lei Estadual nº 16.300 , de 3 de agosto de 2017.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240724/do20240724p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16681/2018 de 03/12/2018

Lei Ordinária nº 14043/2007 de //