Lei Ordinária nº 18.940/2024
ALTERA A LEI Nº 18.896, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR.
LEI Nº 18.940, DE 18 DE JULHO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 18.896 , DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2.º da Lei nº 18.896 , de 28 de junho de 2024, será acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 2º ...
...
Parágrafo único. A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Estado, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias, não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18896/2024 de 28/06/2024