Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.921/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 18.921, DE 16.07.24(D.O.16.07.24)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos Encargos Gerais do Estado - EGE, Entidade sob supervisão da Secretaria da Fazenda - Sefaz e da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS no valor de R$ 164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do art. 43,

§ 1.º, inciso I da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo Único.

Art. 3º Os valores e as ações constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 - 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei nº 18.662 , de 27 de dezembro de 2023 e suas atualizações.

Art. 4º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar, ajustes orçamentários por Decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.º da Lei nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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