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Lei Ordinária nº 18.899/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE OS IMÓVEIS QUE INDICA.

LEI Nº 18.899, DE 10.07.24(D.O.10.07.24)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE OS IMÓVEIS QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE os seguintes imóveis de propriedade do Estado do Ceará, conforme, respectivamente, plantas constantes dos Anexos I e II desta Lei:

I - imóvel com área de 11.825 m2, localizado na Avenida Bezerra de Menezes, 581, no bairro São Gerardo, no Município de Fortaleza, registrado sob a matrícula nº 29.235, no Cartório de Registro de Imóveis da 3.ª Zona da Comarca de Fortaleza;

II - imóvel com área 3,4 hectares, conforme descrição e planta anexa, de imóvel localizado na Avenida Washington Soares, 7250 - Cambeba, no Município de Fortaleza, registrado sob a matrícula nº 89.590 no Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª Zona, da Comarca de Fortaleza.

Parágrafo único. A doação dos imóveis de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a implantação de novos campi do IFCE, no Município de Fortaleza.

Art. 2º A doação será formalizada por meio de termo de doação, mediante cláusulas e condições nele estabelecido.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a delegação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo I a que se refere o Projeto de Lei nº 18.899, de 10 de julho de 2024.

(anexo disponível em https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2024/18899.htm)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.