Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.894/2024

DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DA SILVA A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DE BARREIROS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.

LEI Nº 18.894, DE 28.06.24(D.O.28.06.24)

DENOMINA FRANCISCO DAS CHAGAS SANTANA DA SILVA A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DE BARREIROS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARATUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Francisco das Chagas Santana da Silva a Areninha situada na Localidade de Barreiros, zona rural do Município de Aratuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.