Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.890/2024

ALTERA A LEI Nº 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA POLICIAL PENAL.

LEI Nº 18.890, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 14.582 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA POLICIAL PENAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 13-A à Lei nº 14.582 , de 21 de dezembro de 2009, conforme a seguinte redação:

"Art. 13-A. Os policiais penais farão jus à premiação pecuniária em razão da apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, observados os valores estabelecidos, em legislação estadual, para as carreiras militares e a Polícia Civil." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14582/2009 de //