Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.888/2024

ALTERA A LEI Nº 18.044, DE 25 DE ABRIL DE 2022, PARA REMANEJAMENTO NA CARREIRA DE CARGOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA.

LEI Nº 18.888, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 18.044 , DE 25 DE ABRIL DE 2022, PARA REMANEJAMENTO NA CARREIRA DE CARGOS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos de docente da Fundação Universidade Regional do Cariri - Urca, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 18.044 , de 25 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Urca.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o art. 2.º da Lei Complementar nº 319 , de 19 de dezembro de 2023, repristinando-se o texto legal revogado por esse dispositivo.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240626/do20240626p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18044/2022 de 27/04/2022

Lei Complementar nº 319/2023 de 19/12/2023