Lei Ordinária nº 18.885/2024
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LUIS FELIPE SALOMÃO.
LEI Nº 18.885, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LUIS FELIPE SALOMÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, natural da cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Poder Legislativo, em data a ser designada por seu Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.