Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.883/2024

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SAÚDE DO SONO.

LEI Nº 18.883, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SAÚDE DO SONO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Saúde do Sono, a ser realizado na 3.ª (terceira) sexta-feira do mês de março de cada ano.

Art. 2º No Dia Estadual da Saúde do Sono, os Órgãos da Administração Pública Direta do Estado do Ceará poderão realizar atividades de fomento e conscientização acerca da saúde do sono e sua importância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.