Texto vigenteEstadual · Ceará
Lei Ordinária nº 18.882/2024
INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ENERGIAS LIMPAS.
LEI Nº 18.882, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS ENERGIAS LIMPAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Energias Limpas, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de maio, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.