Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.871/2024

RECONHECE A PEGA DE BOI COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.871, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

RECONHECE A PEGA DE BOI COMO EVENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece como Evento de Destacada Relevância Cultural do Estado do Ceará a Pega de Boi, evento em que vaqueiros retratam a lida do sertanejo em busca de bois soltos numa reserva da caatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.