Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.870/2024

DENOMINA FRANCISCO FEITOZA DA COSTA (ODILON FEITOZA) A RODOVIA ENTRE A BR-020 E IPUEIRA DOS GOMES.

LEI Nº 18.870, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

DENOMINA FRANCISCO FEITOZA DA COSTA (ODILON FEITOZA) A RODOVIA ENTRE A BR-020 E IPUEIRA DOS GOMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A rodovia de acesso à localidade de Ipueira dos Gomes, no trecho entre a BR-020 e Ipueira dos Gomes, recebe a denominação oficial de Francisco Feitoza da Costa (Odilon Feitoza).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.