Lei Ordinária nº 18.869/2024
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 15.644, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
LEI Nº 18.869, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 15.644 , DE 26 DE JUNHO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2.º da Lei nº 15.644 , de 26 de junho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 2º..
Parágrafo único. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará o dia 17 de novembro como o Dia Estadual de Combate e Conscientização sobre o Câncer de Próstata." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15644/2014 de //