Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.857/2024

DENOMINA IGOR EUGÊNIO ALBUQUERQUE CRUZ LOUZADA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRUZ.

LEI Nº 18.857, DE 10.06.24(D.O.12.06.24)

DENOMINA IGOR EUGÊNIO ALBUQUERQUE CRUZ LOUZADA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Igor Eugênio Albuquerque Cruz a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante localizada no Município de Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.