Lei Ordinária nº 18.842/2024
ALTERA A LEI Nº 11.412, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987, QUE CRIA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE.
LEI Nº 18.842, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 11.412 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987, QUE CRIA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3.º da Lei nº 11.412 , de 28 de dezembro de 1987, passa a vigorar com nova redação de seu parágrafo único, nos seguintes termos:
"Art. 3º..
..
Parágrafo único. A aquisição de pequenas e médias propriedades rurais, nos termos do caput deste artigo, dar-se-á conforme previsão do inciso V do art. 74 da Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021, observados os requisitos legais." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 05 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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