Texto vigenteEstadual · Ceará
Lei Ordinária nº 18.836/2024
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA BATALHA DE RIMA.
LEI Nº 18.836, DE 03.06.24(D.O.05.06.24)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA BATALHA DE RIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia 3 de dezembro como o Dia Estadual da Batalha de Rima no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Júlio César Filho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.