Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.835/2024

DENOMINA MARIA DE FÁTIMA FÉLIX O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE MORRO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.

LEI Nº 18.835, DE 03.06.24(D.O.05.06.24)

DENOMINA MARIA DE FÁTIMA FÉLIX O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE MORRO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria de Fátima Félix o Centro de Educação Infantil - CEI, equipamento estadual construído no Distrito de Morro Branco, no Município de Itatira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.