Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.832/2024

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA CEARENSE AO SENHOR CLEYBER NASCIMENTO DE MEDEIROS.

LEI Nº 18.832, DE 03.06.24(D.O.05.06.24)

CONCEDE O

TÍTULO DE CIDADANIA CEARENSE AO SENHOR CLEYBER NASCIMENTO DE MEDEIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Cleyber Nascimento de Medeiros, natural de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão e Dep. Queiroz Filho

Coautoria: Dep. Júlio César Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.