Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.821/2024

DENOMINA PAULO ANDRÉ COELHO A ARENINHA LOCALIZADA NO CONJUNTO BARBADA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

LEI Nº 18.821, DE 03.06.24(D.O.05.06.24)

DENOMINA PAULO ANDRÉ COELHO A ARENINHA LOCALIZADA NO CONJUNTO BARBADA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Areninha localizada no Conjunto Barbada, na sede do Município de Tejuçuoca, construída com recursos do Governo do Estado, receberá a denominação oficial de Paulo André Coelho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. João Jaime

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.