Lei Ordinária nº 18.820/2024
ALTERA A LEI Nº 18.264, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD.
LEI Nº 18.820, DE 29 DE MAIO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 18.264 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO - BIRD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 18.264 , de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, até o limite de ¥ 80.114.895.584,34 (oitenta bilhões, cento e quatorze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro ienes japoneses e trinta e quatro centavos), destinada à reestruturação e à recomposição do principal de dívidas do Estado, no âmbito do Programa de Sustentabilidade Econômico-fiscal do Estado do Ceará - Ceará Sustentável, conforme especificado no Anexo Único desta Lei". (NR)
Art. 2º Fica adicionado o Anexo Único à Lei nº 18.264 , de 15 de dezembro de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
(anexo disponivel em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240529/do20240529p01.pdf)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18264/2022 de 15/12/2022