Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.808/2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 18.808, DE 16 DE MAIO DE 2024.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Ciência e Tecnologia - Secitece no valor total de R$ 17.220.959,14 (dezessete milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de recursos correntes na fonte oriunda de operação de crédito e de anulações de dotações orçamentárias da Secitece, na forma do art. 43,

§ 1.º, incisos II e III da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme os Anexos I - e II desta Lei.

Art. 3º Os valores, ações e programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 - 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei nº 18.662 , de 27 de dezembro de 2023.

Art. 4º A fim de contemplar a Ação 12325, criada nos termos desta Lei, em face da Secitece, ficam alterados os atributos do programa relacionado no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.

Art. 5º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observada a regra do caput do art. 7.º da Lei nº 18.664 , de 28 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(anexo disponível em http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240516/do20240516p01.pdf)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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