Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.807/2024

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CAMINHADA DO AMOR - "THE LOVE WALK".

LEI Nº 18.807, DE 10 DE MAIO DE 2024.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CAMINHADA DO AMOR - "THE LOVE WALK".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Caminhada do Amor - "The Love Walk", a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de agosto.

Parágrafo único. O Dia Estadual da Caminhada do Amor - "The Love Walk" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.