Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.792/2024

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PESQUISADOR CIENTÍFICO NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.792, DE 08 DE MAIO DE 2024.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PESQUISADOR CIENTÍFICO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Pesquisador Científico, a ser comemorado anualmente em 8 de julho, principalmente, em homenagem aos que se dedicam à produção e à difusão do conhecimento científico, tecnológico e de inovação no Ceará.

Art. 2º O Dia Estadual do Pesquisador Científico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.