Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.784/2024

DENOMINA MARIA DO CARMO OLIVEIRA GONÇALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO DISTRITO DE ANTÔNIO DIOGO, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

LEI Nº 18.784, DE 03 DE MAIO DE 2024.

DENOMINA MARIA DO CARMO OLIVEIRA GONÇALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO DISTRITO DE ANTÔNIO DIOGO, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria do Carmo Oliveira Gonçalves o Centro de Educação Infantil - CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Antônio Diogo, no Município de Redenção.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.