Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.779/2024

DENOMINA MANUEL NATAL CARVALHO MATIAS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO BAIRRO ENTRE RIOS, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.

LEI Nº 18.779, DE 02 DE MAIO DE 2024.

DENOMINA MANUEL NATAL CARVALHO MATIAS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO BAIRRO ENTRE RIOS, NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Manuel Natal Carvalho Matias a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Bairro Entre Rios, no Município de Porteiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.