Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.776/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARIA DO CARMO.

LEI Nº 18.776, DE 02 DE MAIO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARIA DO CARMO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Maria do Carmo, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 44.619.857/0001-60, com foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.