Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.770/2024

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DAS MULHERES DO LEGISLATIVO CEARENSE - MMLC.

LEI Nº 18.770, DE 02 DE MAIO DE 2024.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DAS MULHERES DO LEGISLATIVO CEARENSE - MMLC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Movimento das Mulheres do Legislativo Cearense - MMLC, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 63.476.444/0001-18, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.