Lei Ordinária nº 18.767/2024
RECONHECE A CIDADE DE ICAPUÍ COMO A CAPITAL CEARENSE DA LAGOSTA.
LEI Nº 18.767, DE 02 DE MAIO DE 2024.
RECONHECE A CIDADE DE ICAPUÍ COMO A CAPITAL CEARENSE DA LAGOSTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Capital Cearense da Lagosta a Cidade de Icapuí, localizada no litoral leste do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.