Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.746/2024

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COM AÇÕES PARTICIPANTES - ASCAP, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.

LEI Nº 18.746, DE 18.04.24(D.O.22.04.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COM AÇÕES PARTICIPANTES - ASCAP, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUCÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária com Ações Participantes - Ascap, instituição civil de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.417.910/0001-62, com sede no Município de Jucás.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Missias Dias

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