Texto vigenteEstadual · Ceará
Lei Ordinária nº 18.722/2024
DENOMINA TEREZINHA VIANA DE FREITAS O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.
LEI Nº 18.722, DE 18.04.24(D.O.22.04.24)
DENOMINA TEREZINHA VIANA DE FREITAS O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Terezinha Viana de Freitas o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Município de Ibaretama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Osmar Baquit
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