Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.720/2024

DENOMINA FRANCISCA CLEIDE DE OLIVEIRA DIAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI CONSTRUÍDO NO DISTRITO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.

LEI Nº 18.720, DE 18.04.24(D.O.22.04.24)

DENOMINA FRANCISCA CLEIDE DE OLIVEIRA DIAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI CONSTRUÍDO NO DISTRITO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisca Cleide de Oliveira Dias o Centro de Educação Infantil - CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito São Sebastião, no Município de Cariús.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Nizo Costa

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