Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.711/2024

INCLUI O EVENTO RELIGIOSO MISERICÓRDIA BRASIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.711, DE 01.04.24(D.O.01.04.24)

INCLUI O EVENTO RELIGIOSO MISERICÓRDIA BRASIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento religioso Misericórdia Brasil, realizado pelo Instituto Hesed em Fortaleza.

Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado anualmente no segundo domingo após a Páscoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.