Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.707/2024

ALTERA A LEI Nº 18.348, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

LEI Nº 18.707, DE 22.03.24(D.O.22.03.24)

ALTERA A LEI Nº 18.348 , DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Art. 1º Fica alterado o art. 1.º da Lei nº 18.348 , de 20 de abril de 2023, passando à seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ao ceder o uso ou doar à Companhia Energética do Ceará - ENEL uma porção menor do imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece, localizado na Avenida Silas Munguba, 1700, Itaperi, Ceará, na matrícula nº 49.942, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da 6.ª Zona da Comarca de Fortaleza, estando registrado no SGBI sob o código 6270, com área de 4.330,105m2, descrita conforme a planta e o memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18348/2023 de 20/04/2023