Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.680/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VOAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 18.680, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VOAR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Voar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.803.494/0001-48, com sede fiscal à Avenida Desembargador Moreira, 1.300, Loja 16 A, Aldeota, Fortaleza.

Art. 2º A Associação Voar é uma associação sem fins lucrativos, cuja finalidade, dentre outras, é contribuir para a prevenção e/ou proteção à situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social das crianças de 7 a 17 anos, ofertando espaço de convívio e desenvolvimento de habilidades, bem como ações direcionadas ao fortalecimento da relação familiar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Gabriella Aguiar)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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