Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.675/2024

ADOTA O HUMORISTA FRANCISCO ANYSIO DE OLIVEIRA PAULA FILHO COMO PATRONO DO HUMOR CEARENSE.

LEI Nº 18.675, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

ADOTA O HUMORISTA FRANCISCO ANYSIO DE OLIVEIRA PAULA FILHO COMO PATRONO DO HUMOR CEARENSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adota o humorista Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho, conhecido artisticamente como Chico Anysio, como Patrono do Humor Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: De Assis Diniz)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.