Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.670/2024

DENOMINA MOACI SOARES DE SIQUEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO BAIRRO ALTO DA PENHA, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

LEI Nº 18.670, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

DENOMINA MOACI SOARES DE SIQUEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO BAIRRO ALTO DA PENHA, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Moaci Soares de Siqueira o Centro de Educação Infantil - CEI construído pelo Governo do Estado no Bairro Alto da Penha, no Município do Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Fernando Santana)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.