Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.661/2023

ALTERA A LEI Nº 14.093, DE 3 DE ABRIL DE 2008, QUE CRIA A OUVIDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

LEI Nº 18.661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI Nº 14.093 , DE 3 DE ABRIL DE 2008, QUE CRIA A OUVIDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos II, III e IV do art. 3.º da Lei Estadual nº 14.093 , de 3 de abril de 2008, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

II - por correspondência remetida por via postal;

III - por via telefônica, hipótese em que o conteúdo será gravado e reduzido a termo; e

IV - por via eletrônica, por mensagem eletrônica ou na página oficial do Ministério Público na rede mundial de computadores." (NR)

Art. 2º O

§ 1.º do art. 4.º da Lei Estadual nº 14.093 , de 3 de abril de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 1º O Ouvidor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre Procuradores de Justiça em efetivo exercício no cargo, em voto nominal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, aplicando-se, no que couber, as normas pertinentes à eleição do Corregedor-Geral do Ministério Público." (NR)

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 3.º da Lei Estadual nº 14.093 , de 3 de abril de 2008.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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