Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.655/2023

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PROMOVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 18.655, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PROMOVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Promover, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 28.020.453/0001-07, com sede no Município de Fortaleza, situado na Avenida Santos Dumont, nº 3131, sala 411, Aldeota, CEP: 60150-165.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Romeu Aldigueri)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.