Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.650/2023

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MILHAENSE DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE.

LEI Nº 18.650, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MILHAENSE DE ATENDIMENTO A DIVERSIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Milhaense de Atendimento a Diversidade - AMAD, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.981.608/0001-44, com sede e foro no Município de Milhã, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Larissa Gaspar)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.