Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.648/2023

DENOMINA VICENTE FIUZA DE MENEZES A ARENINHA NO BAIRRO VARJOTA, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

LEI Nº 18.648, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

DENOMINA VICENTE FIUZA DE MENEZES A ARENINHA NO BAIRRO VARJOTA, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Vicente Fiuza de Menezes a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Bairro Varjota, no Município de Várzea Alegre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Guilherme Landim)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.