Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.644/2023

CONFERE À PRAIA DE MAJORLÂNDIA O TÍTULO DE CAPITAL CEARENSE DAS CICLOGRAVURAS, ARTE FEITA EM GARRAFAS DE VIDRO COM AREIA COLORIDA.

LEI Nº 18.644, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

CONFERE À PRAIA DE MAJORLÂNDIA O

TÍTULO DE CAPITAL CEARENSE DAS CICLOGRAVURAS, ARTE FEITA EM GARRAFAS DE VIDRO COM AREIA COLORIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido à Praia de Majorlândia, no Município de Aracati, o Título de Capital Cearense das Ciclogravuras, arte feita em garrafas de vidro com areia colorida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Guilherme Bismarck)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.