Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.639/2023

ALTERA A LEI Nº 13.729, 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ.

LEI Nº 18.639, DE 20.12.23(D.O.20.12.23)

ALTERA A LEI Nº 13.729 , 11 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§15 do art. 217 da Lei nº 13.729 , de 11 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 217. ...

...

§ 15 Quando a atividade de reforço do serviço operacional ocorrer aos sábados, domingos e feriados ou de 00h às 6h da manhã, nos dias úteis, o valor da hora trabalhada será acrescido em 30% (trinta por cento)" (NR)

Art. 2º O disposto no

§15 do art. 217 da Lei nº 13.729 , de 11 de janeiro de 2006, será aplicado de igual forma aos policiais civis do Ceará na Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário, prevista na Lei nº 16.004 , de 5 de maio de 2016.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os incisos I e II do

§ 6.º do art. 217 da Lei nº 13.729 , de 2006, bem como o inciso V do art. 10 da Lei nº 13.789 , de 29 de junho de 2006.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13729/2006 de //

Lei Ordinária nº 13789/2006 de //