Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.636/2023

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.636, DE 19.12.23(D.O.20.12.23)

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.912 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 15.912 , de 11 de dezembro de 2015, passa a viger acrescida do art. 6.º-A com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. Fica autorizada, excepcionalmente, no exercício de 2023, a transferência de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) dos recursos da conta específica do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará - FRMMP/CE para a conta do Tesouro Estadual com o objetivo de ressarcir as despesas com a execução da obra para edificação da sede das Promotorias de Justiça da Capital". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Ministério Público do Estado do Ceará

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15912/2015 de //