Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.621/2023

DENOMINA RAIMUNDO MARCONDES MAGALHÃES SARAIVA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

LEI Nº 18.621, DE 12.12.23(D.O.15.12.23)

DENOMINA RAIMUNDO MARCONDES MAGALHÃES SARAIVA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Raimundo Marcondes Magalhães Saraiva a Areninha localizada na Rua Itaguaruana 1, no Município de Tianguá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Queiroz Filho

Coautoria: Dep. Sérgio Aguiar e Dep. Júlio César Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.