Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.619/2023

DENOMINA PROFESSORA ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BARROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO DE PALHANO.

LEI Nº 18.619, DE 12.12.23(D.O.15.12.23)

DENOMINA PROFESSORA ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BARROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO DE PALHANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Ana Cláudia de Oliveira Barros o Centro de Educação Infantil - CEI construído no Município de Palhano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.