Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.613/2023

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOS CÃES DE RUA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

LEI Nº 18.613, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOS CÃES DE RUA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

(Autoria: David Durand).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação SOS Cães de Rua, inscrita no CNPJ sob o Nº 43.514.556/0001-09, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.