Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.612/2023

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.º, INCISO "B", DA LEI Nº 12.554, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

LEI Nº 18.612, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.º, INCISO "B", DA LEI Nº 12.554 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995.

(Autoria: David Durand).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do art. 2.º, inciso "b", da Lei Nº 12.554 , de 27 de dezembro de 1995, na forma que segue:

"Art. 2º ...

...

b) Permaneceu em efetivo e contínuo funcionamento, durante um ano imediatamente anterior, com a exata observância dos estatutos, e cujo atestado deverá ser fornecido pelo Fichário Central de Obras Sociais do Ceará - FCOSC da Fundação Ação Social - FAS, ou pelo Promotor de Justiça, Delegado de Polícia, Prefeito, Juiz de Direito e Ministro Religioso da cidade, que especificará o tempo em que a entidade está em plena atividade;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12554/1995 de //