Lei Ordinária nº 18.606/2023
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.
LEI Nº 18.606, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.
(Autoria: Sérgio Aguiar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede pública estadual de ensino médio.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, a compreensão dos princípios essenciais e dos conceitos fundamentais que permitem conhecer a influência do oceano na vida humana.
Art. 2º A promoção da Cultura Oceânica se dará por meio da instituição de tema transversal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.